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Aposentadorias

Aposentadorias

A aposentadoria é um benefício concedido pela Previdência Social ao trabalhador segurado que preencher os requisitos legais. Ela pode ser definida como o afastamento remunerado do trabalho, com o objetivo de desfrutar dos benefícios de uma previdência social e/ou privada.

Tipos:
Atualmente, existem cinco tipos de aposentadoria no Brasil por meio do Regime Geral de Previdência (INSS):

  • Idade (urbana, rural e mista);
  • Pessoa com deficiência;
  • Tempo de contribuição;
  • Invalidez; e
  • Especial.

Auxílio Incapacidade Temporária e Permanente

O auxílio por incapacidade temporária (nova nomenclatura utilizada para se referir ao antigo auxílio-doença) é um benefício concedido pela previdência social ao segurado que se encontra incapacitado para exercer seu trabalho

Salário Maternidade

O salário-maternidade é devido tanto à empregada, inclusive a doméstica, trabalhadora avulsa, segurada especial, contribuinte individual (autônoma, empresária e equiparada), como à segurada facultativa. No caso de adoção, o benefício pode ser estendido ao segurado do sexo masculino.

Em que categoria você se enquadra:

  • Ser Microempreendedor Individual (MEI);
  • Trabalhar como empregada doméstica;
  • Ser desempregada, mas mantendo qualidade de segurado;
  • Ser empregada (com carteira assinada) e adotar uma criança;
  • Ser trabalhadora rural

BPC-LOAS

O Benefício de Prestação Continuada – BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade.

Pensão por morte

A pensão por morte é o benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não. Trata-se de prestação continuada, substituidora da remuneração que o segurado falecido recebia em vida. A pensão por morte poderá ser concedida provisoriamente em caso de morte presumida do segurado, assim declarada pela autoridade judicial competente depois de seis meses de ausência, conforme artigo 78 da Lei
8.213/91.

São considerados dependentes do segurado:

I) o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

II) os pais; e

III) o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Planejamento Previdenciário

O planejamento previdenciário é um serviço de organização e de preparação pré-aposentadoria que visa a garantir que o trabalhador se aposente de forma mais rápida e recebendo o melhor benefício possível.

Quem deve fazer o planejamento previdenciário?

Esse é um processo indicado para segurados do INSS que sejam jovens trabalhadores, trabalhadores que estão próximo de se aposentar e até mesmo aposentados que querem entender se está recebendo o valor correto do benefício.

Revisão da vida toda

A Revisão da Vida Toda é uma possibilidade de aposentados que têm vínculos de trabalho anteriores a 1994 aumentarem o valor do benefício e o quanto recebem por mês.

Essa revisão tem como objetivo incluir os salários de contribuição anteriores a julho de 1994, que não são contabilizados pelo INSS

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